O curso de Fisioterapia da FKBH, funcionará na Unidade Prado, situada à Rua Sarzedo, 31, Prado, Belo Horizonte.
A Faculdade Kennedy de Belo Horizonte (FKBH) pretende formar profissionais fisioterapeutas capacitados a atuarem no setor frente à crescente demanda. O curso de fisioterapia contará com a infraestrutura moderna, laboratórios de aulas práticas e gestão de estágios curriculares, que foram especialmente construídos para os cursos da saúde. A FKBH conta com uma clínica-escola planejada para permitir a indissociabilidade entre os alunos de Enfermagem, Odontologia, Nutrição, Medicina Veterinária, Estética e Cosmética e a comunidade, sendo campo de estágio, aprendizado e serviço social. Toda a estrutura física e o corpo docente da FKBH estão aptos para atenderem as demandas do curso de fisioterapia, formando profissionais completos, com vivência prática desde os primeiros períodos. O fisioterapeuta é um profissional multidisciplinar, com inúmeras áreas de atuação. O perfil do profissional exige habilidade de reabilitação física, uso de tecnologias para auxílio do movimento humano e promoção das capacidades funcionais e cuidado e atenção em saúde e qualidade de vida. A formação desse profissional envolve disciplinas práticas e teóricas sempre embasadas em evidências científicas, das ciências biológicas, humanas e exatas. A versatilidade desse profissional e a alta demanda do mercado garantem diversos campos de atuação como: Centros de pesquisas, hospitais, atenção básica 63 em saúde, atenção multidisciplinar em saúde nos três setores, laboratórios de análises de movimento, clubes esportivos, fisioterapia preventiva em empresas e qualquer ambiente laboral.
DURAÇÃO DO CURSO
Turno de Oferta: Diurno e Noturno
Carga Horária de Integralização: 4.070 h
Regime: Semestral
Nº mínimo de semanas letivas: 20
Nº mínimo de dias letivos semanais: 05
Nº mínimo de dias letivos semestrais: 100
Tempo de integralização: Mínimo: 5 anos e Máximo: 7,5 anos
Coordenador do curso: Professor Dr. Breno Gontijo do Nascimento
A FKBH determina que seu curso de Fisioterapia tenha como condição, buscar maior identificação e comprometimento com os problemas locais e regionais e legitimar as aspirações do contexto socioeconômico deve assegurar, a formação de profissional com competências e habilidade para garantir a capacitação profissional com autonomia e discernimento para assegurar a integralidade da atenção e a qualidade e humanização do atendimento prestado aos indivíduos, famílias e comunidade, seguindo os seguintes princípios:
Respeitar os princípios éticos inerentes ao exercício profissional, atuando em todos os níveis de atenção à saúde, na promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde, multiprofissionalmente, interdisciplinarmente e transdisciplinarmente.
Reconhecer a saúde como direito do ser humano, garantido as condições dignas de vida e a integralidade da assistência, respeitando-o e valorizando-o, contribuindo para a manutenção da saúde, bem-estar e qualidade de vida das pessoas, famílias e comunidade.
Atuar com ética e profissionalismo no sistema público de Saúde como as unidades de atenção de qualquer nível pelo SUS, bem como em redes privadas e conveniadas com operadoras de saúde, tratando todos com a mesma dedicação e atenção.
Realizando consultas, avaliações e reavaliações, solicitando, executando e interpretando exames propedêuticos e complementares que permitam elaborar um diagnóstico cinético-funcional.
Selecionar e quantificar as intervenções e condutas fisioterapêuticas apropriadas, objetivando tratar as disfunções no campo da fisioterapia, em toda sua extensão e complexidade, estabelecendo prognóstico, reavaliando condutas e decidindo pela alta fisioterapêutica;
Manter controle sobre a eficácia dos recursos tecnológicos pertinentes à atuação fisioterapêutica garantindo sua qualidade e segurança, conhecendo os métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos. Desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão de serviços de saúde públicos ou privados, além de assessorar, prestar consultorias e auditorias no âmbito de sua competência profissional, emitindo laudos, pareceres, atestados e relatórios.
Exercer sua profissão de forma articulada ao contexto social, entendendo a como uma forma de participação e contribuição social, prestando esclarecimentos, dirimir dúvidas e orientar o indivíduo e os seus familiares sobre o processo terapêutico, mantendo a confidencialidade das informações, na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral, encaminhando o paciente, quando necessário, a outros profissionais relacionando e estabelecendo um nível de cooperação com os demais membros da equipe de saúde;
O Curso de Fisioterapia da FKBH tem como perfil do egresso o fisioterapeuta, com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, capacitando-o a atuar, de forma multidisciplinar, em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor científico e intelectual. Detém visão ampla e global, respeitando os princípios éticos/bioéticos, e culturais do indivíduo e da coletividade. Capaz de ter como objeto de estudo o movimento humano em todas as suas formas de expressão e potencialidades, quer nas alterações patológicas, cinético-funcionais, quer nas suas repercussões psíquicas e orgânicas, objetivando a preservar, desenvolver, restaurar a integridade de órgãos, sistemas e funções, desde a elaboração do diagnóstico físico e funcional, eleição e execução dos procedimentos fisioterapêuticos pertinentes a cada situação. O Fisioterapeuta formado na FKBH será capaz de:
I - respeitar os princípios éticos inerentes ao exercício profissional;
II - atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde, sensibilizados e comprometidos com o ser humano, respeitando-o e valorizando-o;
III - atuar multiprofissionalmente, interdisciplinarmente e transdisciplinarmente com extrema produtividade na promoção da saúde baseado na convicção científica, de cidadania e de ética;
IV - reconhecer a saúde como direito e condições dignas de vida e atuar de forma a garantir a integralidade da assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
V - contribuir para a manutenção da saúde, bem estar e qualidade de vida das pessoas, famílias e comunidade, considerando suas circunstâncias éticas, políticas, sociais, econômicas, ambientais e biológicas;
VI - realizar consultas, avaliações e reavaliações do paciente colhendo dados, solicitando, executando e interpretando exames propedêuticos e complementares que permitam elaborar um diagnóstico cinético-funcional, para eleger e quantificar as intervenções e condutas fisioterapêuticas apropriadas, objetivando tratar as disfunções no campo da Fisioterapia, em toda sua extensão e complexidade, estabelecendo prognóstico, reavaliando condutas e decidindo pela alta fisioterapêutica;
VII - elaborar criticamente o diagnóstico cinético funcional e a intervenção fisioterapêutica, considerando o amplo espectro de questões clínicas, científicas, filosóficas éticas, políticas, sociais e culturais implicadas na atuação profissional do fisioterapeuta, sendo capaz de intervir nas diversas áreas onde sua atuação profissional seja necessária;
VIII - exercer sua profissão de forma articulada ao contexto social, entendendo-a como uma forma de participação e contribuição social;
IX - desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão de serviços de saúde públicos ou privados, além de assessorar, prestar consultorias e auditorias no âmbito de sua competência profissional;
X - emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios;
XI - prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas e orientar o indivíduo e os seus familiares sobre o processo terapêutico;
XII - manter a confidencialidade das informações, na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral;
XIII - encaminhar o paciente, quando necessário, a outros profissionais relacionando e estabelecendo um nível de cooperação com os demais membros da equipe de saúde;
XIV - manter controle sobre à eficácia dos recursos tecnológicos pertinentes à atuação fisioterapêutica garantindo sua qualidade e segurança;
XV - conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos;
XVI - conhecer os fundamentos históricos, filosóficos e metodológicos da Fisioterapia;
XVII - seus diferentes modelos de intervenção.
XVIII - O fisioterapeuta deverá atender ao sistema de saúde vigente no país (SUS), a atenção integral da saúde no sistema regionalizado e hierarquizado de referência e contra-referência e o trabalho em equipe.
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